Está em obras e
precisa reduzir o seu
INSS?
jurídica garantida
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Importante
Recebeu um aviso ou intimação?
Com base nas informações de alvará e habite-se emitidos pela prefeitura, a Receita Federal consegue monitorar todas as obras de construção civil. Caso você tenha recebido um aviso ou intimação, nós te ajudamos.
Reduções
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reduções garantidas



Serviços
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Nós resolvemos de forma rápida e com segurança jurídica garantida.
CNO
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Aferição
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CND
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Mão-de-obra
Mão-de-obra
Cada obra é única, sendo indispensável a análise documental para definição da melhor estratégia em
cada caso.
Atendimento em todo o Brasil

Quem somos?
Nathália Siqueira
Aprovação, Regularização, & Avaliação
Somos um escritório especializado em regularização de obras e viabilizamos de forma ágil e econômica a emissão da documentação necessária para a regularidade fiscal da sua obra junto a Receita Federal.
Nosso foco é analisar junto aos nossos clientes as melhores soluções legais e financeiras para emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos). Atuamos também no acompanhamento da sua obra, realizando a abertura do CNO (Cadastro Nacional de Obras), fazendo a gestão mensal da folha de pagamentos da mão-de-obra afim de usufruir dos benefícios do fator de ajuste, a aferição da obra e posteriormente a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos) ou CPEND (Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos).
FAQ
Dúvidas frequentes
Possui dúvidas sobre o assunto? Aqui esclarecemos tudo para você
O INSS é o tributo responsável por arrecadar todo o custeio da seguridade social, ou seja, trata-se de um seguro público que visa assegurar a aposentadoria e fornecer benefícios aos cidadãos brasileiros.
A constituição federal em seu Art. 195 cita que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, união, estados e municípios e uma das formas dessa incidência se dará sobre a folha de salários pagos à pessoa prestadora de serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
Ou seja, sobre o pagamento da mão-de-obra exercida na construção deve ser recolhido o INSS.
O não recolhimento desse tributo ou o recolhimento de maneira errada causa uma série de problemas para o responsável pela obra, como: multa, sobretaxa e até mesmo fraude fiscal, podendo responder em âmbito civil e penal.
Em 2021, foi instituído a Instrução Normativa 2021 que dispões sobre as contribuições previdenciárias incidentes nas obras de construção civil, nela vem descrito todas as possibilidades de reduções possíveis de serem aplicadas.
As reduções podem acontecer por uma série de itens aplicados na obra, quanto a forma de contratação e retenção do imposto, além de possíveis períodos decadenciais.
É de suma importância ter auxílio profissional para garantir que todos os descontos estejam sendo aplicados e de maneira correta, para que a segurança jurídica do processo seja garantida.
Sim, é totalmente seguro e legal fazer a redução do INSS da Obra, desde que observado todos os itens mencionados na legislação.
Além disso, é imprescindível que o profissional faça a redução através de procuração fornecida pelo o cliente, garantindo assim a segurança e a responsabilidade sobre o serviço. NUNCA passe seu login e senha do gov.br para qualquer profissional, a redução de maneira indevida poderá fazer com que o responsável pela aferição responda civil e penalmente.
As reduções podem acontecer por uma série de itens aplicados na obra, quanto a forma de contratação e retenção do imposto, além de possíveis períodos decadenciais.
É de suma importância ter auxílio profissional para garantir que todos os descontos estejam sendo aplicados e de maneira correta, para que a segurança jurídica do processo seja garantida.
A decadência, ou o famoso caducar, é um dispositivo do Código Tributário Nacional, que diz que o fisco perde o direito de receber um crédito em razão de sua inércia.
Sendo assim, muitos contribuintes sabendo da ineficiência do Estado na cobrança de seus impostos esperavam o prazo decadencial (cinco anos fiscais) para solicitarem a isenção do imposto devido referente ao INSS de obra.
Porém com o avanço tecnológico, parcerias com prefeituras e a instituição de um grupo de trabalho específico para a cobrança desse imposto, a Receita Federal tem enviado notificações mensalmente, cobrando o contribuinte e impedindo assim a sonegação desse tributo.
Por meio de correspondência ou aviso na caixa postal do eCAC, a Receita Federal notifica mensalmente os contribuintes que estão com obras pendentes de regularização.
Ao receber uma notificação, você deve atentar-se ao prazo descrito na correspondência, e entrar em contato conosco para uma análise da situação da obra.
É de extrema importância atender a solicitação de aferição que consta na carta, ou informar a situação atual da obra a Receita Federal, a inércia quanto ao recebimento desse avisto custa caro, além de perder os benefícios de redução, sua obra pode receber até 225% de multas e juros.
É possível regularizar a obra no início e ao final, porém financeiramente falando é mais vantajoso regularizar a obra no início, através de uma gestão tributária.
Regularizando sua obra desde o início você não paga juros e multas, tem o contato direto com os prestadores de serviço, possibilitando a alocação do imposto de forma correta e com segurança jurídica, além de pagar um valor de imposto menor, é possível distribuir ele ao longo da obra, não onerando sua construção.
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